A Câmara Municipal de Morro da Fumaça aprovou por unanimidade o Projeto de Lei do Legislativo nº 24/2025, que institui o Sistema Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (SIMPAD). A proposta, de autoria do vereador Luciano Formentin Pereira, organiza de forma inédita, no âmbito municipal, um sistema integrado de prevenção, acolhimento, tratamento e reinserção social, em conformidade com as legislações federal e estadual que tratam do tema.
Na prática, o SIMPAD funcionará como uma estrutura articulada que poderá reunir órgãos municipais, entidades privadas, instituições de saúde, organizações sociais e setores de educação, esporte e assistência. Entre os órgãos previstos para integrar o sistema estão o Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (COMAD), a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria de Educação, a Assistência Social, o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de instituições de ensino, hospitais e organizações da sociedade civil com atuação comprovada na área.
O texto segue alinhado às diretrizes da Lei Federal nº 11.343/2006, da Lei nº 10.216/2001 e das atualizações da Lei nº 13.840/2019, que modernizou a política nacional sobre drogas. “A dependência química é um desafio que exige união de esforços. O SIMPAD nasce para coordenar e fortalecer essa rede, garantindo efetividade e monitoramento contínuo”, afirmou Luciano durante a sessão.
Um dos pontos centrais do projeto é a autorização para que o Município desenvolva programas de internação voluntária e involuntária de dependentes químicos e pessoas com transtornos mentais, seguindo os critérios técnicos exigidos em lei.A internação involuntária somente será permitida mediante solicitação de familiar, responsável legal ou servidor público da área de saúde ou assistência social, sempre acompanhada de laudo médico emitido por profissional registrado no CRM. O texto veda expressamente pedidos feitos por agentes da área de segurança pública, preservando a natureza de cuidado e proteção prevista na legislação federal. “A internação involuntária é uma medida excepcional, utilizada apenas quando se esgotam outras alternativas terapêuticas e quando há risco real à saúde do paciente. Não se trata de punição, mas de proteção à vida”, destacou o vereador.
O projeto também institui o Conselho Municipal (COMAD), órgão colegiado responsável por formular, acompanhar e fiscalizar a política municipal sobre drogas. A composição do conselho deverá obedecer à paridade entre poder público e sociedade civil, garantindo representatividade de entidades que atuam nas áreas de prevenção, tratamento, reinserção ou repressão ao uso indevido de drogas. Além disso, o SIMPAD contará com o Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Álcool, Outras Drogas e Dependências (FUMPAD), que permitirá ao Município captar recursos próprios, repasses estaduais e federais, doações e outras receitas destinadas ao financiamento de ações e programas. O Fundo será administrado pela Secretaria de Assistência Social, com supervisão direta do COMAD.
Outro ponto relevante da proposta é a determinação de que todas as internações e altas realizadas no Município sejam comunicadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas, com relatório circunstanciado contendo identificação do usuário, justificativa técnica, situação familiar e estimativa de permanência. O texto também reforça que internações não podem ocorrer em comunidades terapêuticas acolhedoras, devendo seguir protocolos técnicos oficiais e ocorrer exclusivamente em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipe multidisciplinar.
A proposta, segundo o autor, consolida o compromisso do Município com uma política pública baseada em evidências, respeito à dignidade da pessoa humana e fortalecimento da rede intersetorial. “O SIMPAD garante que o Município tenha instrumentos legais, técnicos e financeiros para atuar de forma preventiva e terapêutica, além de oferecer mais apoio às famílias, que muitas vezes se sentem desamparadas diante da dependência química”, disse Luciano.
Regulamentado, o Município terá prazo de 90 dias para publicar o decreto que definirá fluxos de atendimento, funcionamento dos órgãos e composição técnica do sistema. Até lá, caberá ao Executivo estruturar a articulação intersetorial necessária para a implantação do SIMPAD e do COMAD, garantindo que o novo modelo de gestão seja acessível à população e integrado às políticas já existentes no Estado e na União.